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Escrito por Anna MuckermanAnna Muckerman

O que é FGTS, quem tem direito e quem paga por ele?

15 min. de leitura
O que é FGTS, quem tem direito e quem paga por ele?
O FGTS é um direito trabalhista, direcionado a todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT. O saque pode ser feito em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros. É hora de entender o que é FGTS e como usar esse benefício.

Para entender o que é FGTS é importante compreender o objetivo principal de sua criação: proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, proporcionando uma espécie de poupança compulsória que pode ser utilizada em situações específicas. 

Entretanto, além dessa proteção, atualmente, o FGTS pode ser usado em diferentes situações, como na compra da casa própria.

Isso significa que o benefício passou a ter um impacto importante em áreas como:

  • estímulo à construção civil;
  • contribuição para o desenvolvimento econômico;
  • fomento à estabilidade econômica.

Mesmo com tamanha importância, é comum existirem dúvidas sobre o que é e como funciona o FGTS. Pensando em solucioná-las, reunimos neste guia as respostas para as principais perguntas sobre o tema, incluindo:

  • O que é FGTS?
  • Como receber?
  • Como funciona o FGTS?
  • Quem tem que pagar o FGTS?
  • Qual é o valor do FGTS?
  • O que é preciso para retirar o FGTS?
  • O que acontece se a empresa não pagar o FGTS?
  • Como saber quanto tenho de FGTS?

Continue lendo e aprenda como aproveitar ao máximo esse direito trabalhista especial. 

O que é FGTS? 

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um benefício social e trabalhista. Foi criado visando proteger o trabalhador em diferentes casos, como o da demissão sem justa causa, além de oferecer outros benefícios. O responsável pelo pagamento do FGTS é o empregador.

Como dito, na prática, o principal uso do FGTS é oferecer suporte financeiro ao trabalhador desligado do trabalho, em diferentes situações, como em:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • rescisão antecipada ou término de contrato;
  • extinção da empresa;
  • falecimento do empregador individual;
  • aposentadoria;
  • falecimento do trabalhador;
  • suspensão do trabalho avulso.
Dica do especialista

O saque do FGTS não é permitido em todos os casos de perda de emprego. Entre as situações em que o acesso ao Fundo de Garantia não é permitido, estão os casos de pedidos de demissão pelo empregado ou em demissões por justa causa. Nessas situações, existe a possibilidade do profissional fazer um acordo com o empregador ou, caso se sinta lesado, é possível acionar a Justiça do Trabalho em busca de seus direitos trabalhistas.

O que é FGTS e como receber?

O primeiro passo para receber o FGTS é saber se você tem direito a ele. Como assim?

Pois é, nem todo mundo tem direito a receber o FGTS e isso acontece, principalmente, em casos de demissão por justa causa. 

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, como:

  • indisciplina;
  • insubordinação;
  • desídia;
  • violação de segredo da empresa, entre outras razões.

Vale a pena destacar que para o fim do contrato ocorrer com justa causa, o empregador precisa comprovar de forma consistente e documentada a justa causa para evitar possíveis contestações legais por parte do trabalhador demitido.

Entretanto, se confirmada a justa causa, o empregador não tem a obrigação de efetuar o pagamento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o período de trabalho, e o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS acumulado em sua conta vinculada.

Dica do especialista

O que é a multa de 40% do FGTS?

A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS é um direito trabalhista no Brasil. Em caso de demissão sem justa causa (ou outras modalidades), a empresa deve pagar essa multa ao trabalhador, calculada sobre o valor total depositado pelo empregador na conta vinculada ao FGTS durante o período de trabalho.

Como funciona o FGTS?

No Brasil, têm direito ao FGTS os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo:

  • empregados urbanos e rurais, contratados por empresas privadas ou pessoa física;
  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores temporários;
  • aprendizes;
  • atletas profissionais;
  • diretor não-empregado equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
  • trabalhadores avulsos, que prestam serviços intermitentemente para diversas empresas.

Em resumo, qualquer trabalhador que esteja formalmente contratado por uma empresa privada ou pessoa física, conforme as leis trabalhistas brasileiras, tem direito ao FGTS.

Quem tem que pagar o FGTS?

O empregador é o responsável por realizar os depósitos mensais do FGTS em nome do trabalhador. É importante deixar claro que o FGTS não é descontado do salário, sendo uma obrigação a mais de quem contrata. Isso inclui pessoas jurídicas, físicas e autônomos.

Qual é o valor do FGTS?

O valor do depósito do FGTS equivale a 8% do valor do salário do trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Em ambos os casos, o valor deve ser depositado em uma conta vinculada ao FGTS em nome do trabalhador.

Esse pagamento deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado e os depósitos são geridos pela Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo.

Mais uma vez, é importante destacar que o FGTS é uma obrigação de todos os empregadores, sejam eles empresas privadas, órgãos públicos (quando os contratos são regidos pela CLT), empregadores domésticos ou cooperativas.

O que é preciso para retirar o FGTS?

Para retirar o FGTS, o trabalhador precisa atender a determinados requisitos e seguir procedimentos específicos, que variam conforme a modalidade de saque desejada. Entre as mais comuns estão o saque por demissão sem justa causa, Saque Aniversário, compra da casa própria, rescisão por acordo e mais.

Ficou perdido? Não sabe qual é a modalidade que se encaixa em seu caso? Fica tranquilo que listamos as principais opções e detalhamos o que é preciso para retirar o FGTS em cada situação. ;)

Demissão sem justa causa

Começando pela situação mais comum de saque do FGTS, o saque por demissão sem justa causa pode ser realizado apresentando o termo de rescisão do contrato de trabalho. 

Outros documentos também são solicitados, como:

Além disso, podem ser exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Os documentos devem ser apresentados na Caixa Econômica Federal ou em um dos seus canais oficiais. 

Atualmente, a Caixa oferece a opção de Saque Digital, pelo qual o trabalhador efetua o saque das contas do FGTS sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. É ou não é uma mão na roda?

Dica do especialista

Com o Saque Digital você não precisa ir à agência da Caixa

Faça o download do aplicativo FGTS e solicite o saque de sua conta, seguindo o passo a passo indicado pelo app:

  • Faça o upload dos documentos solicitados;
  • Consulte os valores de FGTS já liberados para saque (no próprio aplicativo);
  • Solicite a transferência dos valores para sua conta bancária em qualquer Instituição Financeira;
  • Acompanhe as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para saque.

Compra da casa própria

Outra possibilidade de saque do FGTS é para uso do valor na compra da casa própria. Essa é uma opção que vem se tornando muito atrativa, especialmente, para quem sonha em sair do aluguel. 

Para isso, o trabalhador precisa ter contrato de trabalho ativo ou inativo, e não ter utilizado o FGTS em financiamento imobiliário nos últimos três anos.

O saque pode ser feito mediante apresentação de documentos que comprovem a operação, como contrato de compra e venda ou financiamento.

Fique atento, porque é possível fazer o saque na modalidade FGTS na Moradia Própria para:

  • aquisição de imóvel novo ou usado;
  • amortização, liquidação e pagamento de parcelas;
  • operações de consórcio;
  • aquisição de imóvel em construção;
  • aquisição de lotes ou terrenos;
  • outras modalidades.

Saque Aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. 

Para aderir a essa modalidade, é preciso realizar selecionar a opção em um dos canais da Caixa, como:

  • o aplicativo FGTS;
  • site da Caixa Econômica Federal;
  • nas agências físicas da Caixa.

Antes de decidir por essa alternativa, é importante conhecer algumas características do modelo, que foi instituído pela Lei 13.932/19. 

Como o próprio nome sugere, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.

Além disso, se optar pelo saque-aniversário, caso o trabalhador seja demitido, só poderá sacar o valor referente à multa rescisória (40%) e não poderá sacar o valor integral da conta. #fiqueligado

Se arrependeu? É possível solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. Nesse caso, a mudança só terá validade a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno, ok?

Então fique atento antes de tomar essa decisão. 

Rescisão por acordo

A rescisão por acordo é uma nova opção de finalização do contrato de trabalho, em que tanto o trabalhador quando o empregador deseja pôr fim à relação de trabalho. 

Acontece muito quando o perfil profissional do colaborador já não está alinhado ao perfil buscado pela companhia.

Logo, ambos devem concordar com a rescisão do contrato de trabalho. Nesses casos, o saque pode ser realizado apresentando o termo de rescisão do contrato de trabalho e outros documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal.

Aposentadoria

Sim, colaboradores que se aposentam podem retirar o valor investido em suas carteiras do FGTS. 

Para isso, é preciso estar em situação de aposentadoria concedida pela Previdência Social e o saque pode ser feito mediante apresentação do documento de concessão de aposentadoria emitido pela entidade. 

Casos de doenças graves 

Casos como a comprovação de câncer ou trabalhador portador do vírus HIV, ou o trabalhador que possuir dependente portador do vírus HIV, também permitem o saque do FGTS.

O saque do valor integral pode ser feito, inclusive o referente ao contrato de trabalho vigente.

O que acontece se a empresa não pagar o FGTS?

Se a empresa não pagar o FGTS, pode enfrentar multas, juros e correção monetária. Os trabalhadores prejudicados podem mover ações trabalhistas para reivindicar os valores devidos. Em casos graves, a Justiça pode bloquear os bens da empresa para garantir o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores.

Como dissemos ao longo deste guia sobre o que é FGTS, é importante destacar que estamos diante de um direito garantido por lei aos trabalhadores. 

Logo, os empregadores que deixarem de realizar os depósitos do FGTS estão sujeitos a penalidades e sanções, que podem ser aplicadas imediatamente. 

Por isso, se você for empregador, fique atento e confira junto ao seu contador como está a situação dos pagamentos relativos aos direitos de seus funcionários.

Como são feitos os pagamentos do FGTS?

Os depósitos do FGTS são feitos mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, gerenciada pela Caixa Econômica Federal.

Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma quantia correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Além desse valor, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o valor total do FGTS depositado em sua conta, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador.

Como saber quanto tenho de FGTS?

Afinal, como faço para saber o saldo do meu FGTS? Essa é a pergunta que não quer calar! rs

Atualmente, com a ajuda da tecnologia, existem diferentes formas de verificar o saldo do FGTS, a partir dos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, entre eles:

  • site da Caixa;
  • aplicativos FGTS;
  • internet banking da Caixa;
  • SMS.

Site da Caixa

  • Acesse o site oficial da Caixa
  • Procure pela seção FGTS.
  • Informe seus dados pessoais, como número do NIS (PIS/PASEP) e senha de acesso.

Aplicativo FGTS

  • Baixe o aplicativo FGTS em seu smartphone (disponível para Android e iOS).
  • Faça o login com seus dados pessoais, como número do NIS (PIS/PASEP).
  • Insira a senha cadastrada.

Internet Banking da Caixa

Se você é correntista da Caixa, pode acessar seu saldo do FGTS pelo internet banking.

  • Faça o login em sua conta bancária.
  • Procure pela opção FGTS ou consultas de saldos.

SMS

A CAIXA disponibiliza o serviço de envio de mensagens via SMS para manter os trabalhadores informados sobre a regularidade dos depósitos do FGTS.

Com esse recurso ativado, o profissional recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador.

Além disso, as mensagens sobre o saldo do Fundo de Garantia são semestrais.

Outra vantagem é a possibilidade de ser avisado quando houver valores liberados para saque. 

Esse cadastro pode ser feito por meio do app do FGTS.

Agora, sim, você tem em mãos tudo o que precisa saber sobre o que é FGTS e como receber (ou pagar) esse benefício, especialmente importante para pessoas que perderam seus empregos. 

Se esse é o seu caso, use este valor para ter segurança na busca de um novo trabalho, ainda melhor do que o anterior. Conte com a ajuda da OnlineCurrículos para estar entre os candidatos mais desejados do mercado. 

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